(Autógrafo nº 121/13, Projeto de Lei nº 155/13, Vereador Silvinho Brandão)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Rua Maria de Lourdes Peres dos Santos", à Rua XV de Novembro, via pública está no Bairro da Estufa I, no Município de Ubatuba.
Art. 2º A Planta de levantamento topográfico, o histórico da homenageada e abaixo assinado de moradores da referente via, fica sendo parte integrante anexa à presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de janeiro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.