LEI Nº 3737, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 128/13, Projeto de Lei nº 153/13, Vereador Eraldo Todão Xibiu)

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DA ÁRVORE - IA DE UBATUBA COM SEDE NESTE MUNICÍPIO.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto da Árvore de Ubatuba, inscrita no CNPJ sob o nº 08.002.896/0001-50, estabelecido à Rua Usina Velha, 593, Bairro Usina Velha, neste Município, Associação Civil sem fins lucrativos, que tem como objetivo a conscientização e a Educação Ambiental e, como principal foco a valorização e produção de árvores e plantas nativas da Mata Atlântica, o estudo, registro e divulgação através de diferentes linguagens e suportes, além de promover a defesa da identidade e dos bens sociais e coletivos, especialmente dos povos tradicionais através de parcerias, do diálogo, solidariedade e interatividade com os diferentes grupos sociais, participando ativamente junto a outras entidades que visem interesses comuns.

 

Art. 2º O Instituto da Árvore de Ubatuba - IA, atende os requisitos da Lei nº 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de nº 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarado de Utilidade Pública, fazendo jus á à isenção de impostos municipais nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigado a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades e ceder, ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá ao Instituto da Árvore de Ubatuba - IA um diploma alusivo a declaração de Utilidade Pública conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de janeiro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.