(Autógrafo nº 120/13, Projeto de Lei nº 144/13, Vereadora Flávia Pascoal)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Ubatuba, o "Dia Municipal da Capoeira", que ocorrerá anualmente no dia 20 de novembro.
Parágrafo Único. A data instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município, tendo como objetivo ser comemorada no "Dia Nacional da Consciência Negra".
Art. 2º O "Dia Municipal da Capoeira" tem os seguintes objetivos:
I - Disseminar o conhecimento sobre a Capoeira no contexto cultural;
II - Desenvolver ações que visem o conhecimento e a disseminação da prática da capoeira como esporte;
III - Incentivar, por meio de palestras, concursos, rodas de capoeira, a perpetuação da capoeira como cultura afro-brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de janeiro de 2014.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.