LEI Nº 3736, DE 17 DE JANEIRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 120/13, Projeto de Lei nº 144/13, Vereadora Flávia Pascoal)

 

Dispõe sobre a instituição do "Dia Municipal da Capoeira" no Município de Ubatuba, e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Ubatuba, o "Dia Municipal da Capoeira", que ocorrerá anualmente no dia 20 de novembro.

 

Parágrafo Único. A data instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município, tendo como objetivo ser comemorada no "Dia Nacional da Consciência Negra".

 

Art. 2º O "Dia Municipal da Capoeira" tem os seguintes objetivos:

 

I - Disseminar o conhecimento sobre a Capoeira no contexto cultural;

 

II - Desenvolver ações que visem o conhecimento e a disseminação da prática da capoeira como esporte;

 

III - Incentivar, por meio de palestras, concursos, rodas de capoeira, a perpetuação da capoeira como cultura afro-brasileira.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de janeiro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.