LEI Nº 3734, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 133/13, Projeto de Lei nº 170/13, Mens. 80/13 do Executivo.)

 

Altera e acrescenta dispositivo da Lei nº 3.694, de 23 de outubro de 2013, que estabelece normas do comércio Ambulante no Município de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 13º da Lei nº 3694 de 23 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"[...]

 

§ 5º Os ambulantes da Avenida Iperoig localizados na Praça de alimentação mais precisamente, poderão colocar 18(dezoito) cadeiras junto ao seu carrinho ou ao redor."

 

Art. 2º Fica alterado o § 4º do art. 13 da Lei nº 3694 de 23 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"[...]

 

§ 4º Os carrinhos localizados na Praça de Alimentação não poderão exceder a dimensão de 2,50 metros de largura, 3,00 metros de comprimento e 3,50 metros de altura, incluindo a propaganda. Quando aberto, não poderão exceder as dimensões de 5,00 metros de comprimento e 4,50 metros de largura, sendo permitido o uso de uma lona complementar (toldo) frontal ao carrinho com a medida de 3,00metros de comprimento e largura igual à do carrinho."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de janeiro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.