FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE DE UBATUBA - "LAR DE UBATUBA", com sede neste Município, para que possa gozar dos benefícios e prerrogativas que esta condição lhe confere.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.