LEI Nº 373, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Declara de utilidade pública a Sociedade de Proteção à Infância e Juventude de Ubatuba - "Lar de Ubatuba".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA E JUVENTUDE DE UBATUBA - "LAR DE UBATUBA", com sede neste Município, para que possa gozar dos benefícios e prerrogativas que esta condição lhe confere.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1972.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.