LEI Nº 3730, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

 

(Autógrafo nº 126/13, Projeto de Lei nº 162/13, Mens. 75/13 do Executivo.)

 

Dispõe sobre a utilização de sanitários portáteis nas praias do Município.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A instalação de sanitários portáteis nas praias somente será possível mediante prévia autorização da Municipalidade.

 

Art. 2º O pedido de instalação de sanitários será submetido à análise da Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano será a responsável pela concessão da autorização, mas, condicionada à aprovação das demais Secretarias.

 

Art. 4º Os sanitários instalados sem autorização serão removidos pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, independente de prévia notificação e liberados somente após o recolhimento dos tributos devidos.

 

Art. 5º A infração a esta Lei sujeitará o infrator à pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), que será aplicada concomitante com a remoção do equipamento.

 

Art. 6º Na reincidência, as multas serão sempre aplicadas em dobro.

 

Art. 7º O pagamento da multa não exime o infrator do cumprimento do dispositivo violado.

 

Art. 8º O valor da multa será reajustado anualmente adotando-se o mesmo índice para a correção do IPTU.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de janeiro de 2014.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.