(Autógrafo nº 116/13, Projeto de Lei nº 149/13, Mensagem 066/13 do Executivo)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Artigo 1º da Lei nº 840/86 que estabelece normas para o exercício do comércio praticado nas praias do município de Ubatuba em traillers barracas quiosques e módulos; passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O exercício do comércio nas praias do município da Estância Balneária de Ubatuba, que se regerá pelas disposições desta Lei, mediante autorização de uso da Prefeitura Municipal, será permitido para ser praticado em módulos especiais e licenças especiais.
Parágrafo Único. Os ambulantes, além do carrinho especial, poderão utilizar tendas ou bancas removíveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de dezembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.