LEI Nº 3717, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 114/13, Projeto de Lei nº 129/13, Vereador Bibi)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Amurt-Amurtel, com sede neste Município.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Beneficente AMURT-AMURTEL, (Projeto Namaskar) inscrita no CNPJ sob o nº 92.251.354/0037-38, estabelecida na Rua Del Rey, 186, Bairro Sesmarias, neste Município, entidade civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade propiciar o desenvolvimento de potencialidades das crianças adolescentes e de suas famílias favorecendo a reinserção social e incentivando o exercício pleno da cidadania.

 

Art. 2º A Associação Beneficente AMURT-AMURTEL (Projeto Namaskar) atende aos requisitos das Leis vigentes, para ser Declarada de Utilidade Pública Municipal e nos termos da legislação vigente receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, Municipal, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades.

 

Art. 3º O Município fornecerá à Associação Beneficente AMURT-AMURTEL, (Projeto Namaskar) um diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de dezembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.