(Autógrafo nº 114/13, Projeto de Lei nº 129/13, Vereador Bibi)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação Beneficente AMURT-AMURTEL, (Projeto Namaskar) inscrita no CNPJ sob o nº 92.251.354/0037-38, estabelecida na Rua Del Rey, 186, Bairro Sesmarias, neste Município, entidade civil sem fins lucrativos, que tem como finalidade propiciar o desenvolvimento de potencialidades das crianças adolescentes e de suas famílias favorecendo a reinserção social e incentivando o exercício pleno da cidadania.
Art. 2º A Associação Beneficente AMURT-AMURTEL (Projeto Namaskar) atende aos requisitos das Leis vigentes, para ser Declarada de Utilidade Pública Municipal e nos termos da legislação vigente receber a colaboração dos serviços da Administração Pública, Municipal, usufruir os benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração dentro de suas finalidades.
Art. 3º O Município fornecerá à Associação Beneficente AMURT-AMURTEL, (Projeto Namaskar) um diploma alusivo à Concessão de Utilidade Pública Municipal, conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de dezembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.