(Autógrafo nº 80/13, Projeto de Lei nº 101/13, Mensagem nº 043/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao Artigo 3º da Lei nº 3.637, de 23 de abril de 2013, que autoriza o Poder Executivo outorgar permissão de uso das vias de circulação à Companhia Municipal de Turismo - COMTUR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
Art. 2º Revoga o inciso IV do Artigo 3º da Lei nº 3637/13.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de novembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.