LEI Nº 3716, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 80/13, Projeto de Lei nº 101/13, Mensagem nº 043/13)

 

Acrescenta o inciso IX e revoga o inciso IV do Artigo 3º da Lei nº 3637/13 que autoriza o Poder Executivo outorgar permissão de uso das vias de circulação à Companhia Municipal de Turismo - COMTUR.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao Artigo 3º da Lei nº 3.637, de 23 de abril de 2013, que autoriza o Poder Executivo outorgar permissão de uso das vias de circulação à Companhia Municipal de Turismo - COMTUR, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º (...)

 

(...)

 

IX - Destinar 50% (cinqüenta por cento) do faturamento líquido auferido nas praias à título de "zona azul", ao atendimento de urgência e emergência à saúde."

 

Art. 2º Revoga o inciso IV do Artigo 3º da Lei nº 3637/13.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de novembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.