(Autógrafo nº 101/13, Projeto de Lei nº 131/13, Vereador Manuel Marques de Freitas)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Ubatuba, o dia Municipal de Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de novembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.