LEI Nº 3710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 101/13, Projeto de Lei nº 131/13, Vereador Manuel Marques de Freitas)

 

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Ubatuba, o dia Municipal de Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 04 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de novembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.