(Autógrafo nº 109/13, Projeto de Lei nº 140/13, Mensagem n. 062/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da condição originária de bem de uso comum, para bem dominial do patrimônio disponível da Administração Municipal, a via pública situada no Bairro do Sumaré, que assim se descreve e caracteriza:
"A área descrita tem seu início no ponto 2, que faz frente para a Rua Antonio Marques do Vale, daí em curva com o rumo AC 126º55'11" - raio de 9,00m - com o desenvolvimento de 19,94 metros até o ponto 3 confrontando com a área A; daí deflete á esquerda numa distância de 31,92 metros, com rumo 30º42'40" SW, confrontando com a área A até o ponto 4; daí deflete a direita numa distância de 11,00 metros, com o rumo 24º24'53" NW fazendo frente para a Rua Benedito Felipe de Oliveira "Mudinho" até o ponto 5; daí deflete a direita numa distância de 45,93 metros com o rumo 30º42'40" NE, confrontando com a área B até o ponto 6; daí segue em curva com o rumo AC 53º04'49" - raio de 9,00m- com o desenvolvimento de 8,34 metros confrontando com a área B até o ponto 7; daí deflete a direita numa distância de 33.80 metros com o rumo 22º22'09" SE e faz frente para a Rua Antonio Marques do Vale, encerrando uma área de 528,27 m2".
Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei será anexada ao patrimônio disponível da Administração Municipal destinada à construção da Câmara Municipal de Ubatuba;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de novembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.