LEI Nº 3709, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 109/13, Projeto de Lei nº 140/13, Mensagem n. 062/13)

 

Dispõe sobre desafetação de via pública no bairro do Sumaré.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada da condição originária de bem de uso comum, para bem dominial do patrimônio disponível da Administração Municipal, a via pública situada no Bairro do Sumaré, que assim se descreve e caracteriza:

 

"A área descrita tem seu início no ponto 2, que faz frente para a Rua Antonio Marques do Vale, daí em curva com o rumo AC 126º55'11" - raio de 9,00m - com o desenvolvimento de 19,94 metros até o ponto 3 confrontando com a área A; daí deflete á esquerda numa distância de 31,92 metros, com rumo 30º42'40" SW, confrontando com a área A até o ponto 4; daí deflete a direita numa distância de 11,00 metros, com o rumo 24º24'53" NW fazendo frente para a Rua Benedito Felipe de Oliveira "Mudinho" até o ponto 5; daí deflete a direita numa distância de 45,93 metros com o rumo 30º42'40" NE, confrontando com a área B até o ponto 6; daí segue em curva com o rumo AC 53º04'49" - raio de 9,00m- com o desenvolvimento de 8,34 metros confrontando com a área B até o ponto 7; daí deflete a direita numa distância de 33.80 metros com o rumo 22º22'09" SE e faz frente para a Rua Antonio Marques do Vale, encerrando uma área de 528,27 m2".

 

Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei será anexada ao patrimônio disponível da Administração Municipal destinada à construção da Câmara Municipal de Ubatuba;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de novembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.