(Autógrafo nº 89/13, Projeto de Lei nº 109/13, Vereador Bibi)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído nas Escolas Públicas Municipais o Programa "Pomar e Cidadania".
Parágrafo Único. O objetivo do Programa "Pomar e Cidadania" é desenvolver o ideal coletivo da preservação ambiental no ambiente escolar, tornando-o mais sustentável e humano.
Art. 2º A ações ocorrerão em parceria com a Comunidade Escolar, Iniciativa Privada ou Entidades relacionadas ao tema Meio Ambiente e Cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de novembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.