LEI Nº 3705, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 89/13, Projeto de Lei nº 109/13, Vereador Bibi)

 

Institui no Município de Ubatuba o Programa "Pomar e Cidadania" a ser desenvolvido nas Escolas Públicas Municipais.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído nas Escolas Públicas Municipais o Programa "Pomar e Cidadania".

 

Parágrafo Único. O objetivo do Programa "Pomar e Cidadania" é desenvolver o ideal coletivo da preservação ambiental no ambiente escolar, tornando-o mais sustentável e humano.

 

Art. 2º A ações ocorrerão em parceria com a Comunidade Escolar, Iniciativa Privada ou Entidades relacionadas ao tema Meio Ambiente e Cidadania.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de novembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.