LEI Nº 3704, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 104/13, Projeto de Lei nº 134/13, Mensagem nº 058/13)

 

Dá a denominação de MARIA DO CARMO SOARES à Escola Municipal do Camburi.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal do Camburi, localizada na Região Norte da Estância Balneária de Ubatuba passará a denominar-se "MARIA DO CARMO SOARES."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de novembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.