(Autógrafo nº 102/13, Projeto de Lei nº 132/13, Mensagem nº 056/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o parágrafo único ao art. 23-A, da Lei Municipal nº 711, de 14 de fevereiro de 1984, com a seguinte redação:
"Art. 23-A. (...)
Parágrafo Único. Nos usos do tipo C1, C2, S1, S2 e E1, constantes da TABELA DOS GRUPOS DE USO, anexo III, será acrescido, sem prejuízo dos demais parâmetros constantes do ANEXO IV - TABELA DOS MODELOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, um terceiro pavimento e o consequentemente aumento no coeficiente de aproveitamento máximo, modelo de ocupação MO1 e MO1A, passando para 1,50."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de novembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.