LEI Nº 3702, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 102/13, Projeto de Lei nº 132/13, Mensagem nº 056/13)

 

Acrescenta o parágrafo único ao art. 23-A, da Lei Municipal nº 711, de 14 de fevereiro de 1984.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o parágrafo único ao art. 23-A, da Lei Municipal nº 711, de 14 de fevereiro de 1984, com a seguinte redação:

 

"Art. 23-A. (...)

 

Parágrafo Único. Nos usos do tipo C1, C2, S1, S2 e E1, constantes da TABELA DOS GRUPOS DE USO, anexo III, será acrescido, sem prejuízo dos demais parâmetros constantes do ANEXO IV - TABELA DOS MODELOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, um terceiro pavimento e o consequentemente aumento no coeficiente de aproveitamento máximo, modelo de ocupação MO1 e MO1A, passando para 1,50."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de novembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.