FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, na Seção de Esportes, crédito especial até o montante de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado à concessão de subvenção aos Clubes Esportivos do Município, de acordo com a Lei Municipal número 200, de 17 de dezembro de 1968.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:
SEÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
11.4 - 312099/111 - Material de Conservação de Obras - Cr$ 6.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.