LEI Nº 370, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Autoriza o Executivo autorizado a abrir na Seção de Esportes um crédito especial até o montante de Cr$ 6.000,00.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, na Seção de Esportes, crédito especial até o montante de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado à concessão de subvenção aos Clubes Esportivos do Município, de acordo com a Lei Municipal número 200, de 17 de dezembro de 1968.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte verba do orçamento vigente:

 

SEÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

11.4 - 312099/111 - Material de Conservação de Obras - Cr$ 6.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 01 de dezembro de 1972.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.