LEI Nº 3699, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 98/13, Projeto de Lei nº 125/13, Mensagem nº 055/13)

 

Altera os Anexos da Lei nº 3654 de 19 de julho de 2013 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 e define as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício, a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera as tabelas do Anexo I e Anexo II, constantes da Lei nº 3654 de 19 de julho de 2013 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, a saber:

 

- Anexo I

Tabela 2 - Metas Fiscais;

Tabela 4 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior;

Tabela 10 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

- Anexo II

Tabela I - Riscos Fiscais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de outubro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Clique aqui para visualizar os anexos referentes a presente lei.