(Autógrafo nº 98/13, Projeto de Lei nº 125/13, Mensagem nº 055/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera as tabelas do Anexo I e Anexo II, constantes da Lei nº 3654 de 19 de julho de 2013 que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, a saber:
- Anexo I
Tabela 2 - Metas Fiscais;
Tabela 4 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior;
Tabela 10 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
- Anexo II
Tabela I - Riscos Fiscais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de outubro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
Clique aqui para visualizar os anexos referentes a presente lei.