LEI Nº 3698, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 92/13, Projeto de Lei nº 119/13, Vereador Ivanil Ferretti)

 

Inclui no Calendário Oficial do Município dia da Conscientização da Acessibilidade do Portador de Necessidades Especiais.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o "Dia da Conscientização da Acessibilidade do Portador de Necessidades Especiais", que será comemorado todo dia 03 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de outubro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.