LEI Nº 3695, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 82/13, Projeto de Lei nº 106/13, Vereadora Flavia Pascoal)

 

Institui a Semana de Combate à Pedofilia no  Município de Ubatuba, e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica instituída no âmbito do Município de Ubatuba, a Semana Municipal "Todos Contra a Pedofilia".

 

Parágrafo Único. A Semana Municipal Todos Contra a Pedofilia será realizada anualmente, no período de 13 a 18 de maio de cada ano.

 

Art. 2º A data instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º A Semana Municipal Todos Contra a Pedofilia terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de combate ao crime de pedofilia.

 

Art. 4º Poderá o Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criar, organizar e implantar todas as ações necessárias a serem realizadas nesta semana.

 

Art. 5º Facultativo ao Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou, pessoas físicas e jurídicas, igrejas e universidades para a realização e organização da Semana Municipal Todos Contra a Pedofilia.

 

Art. 6º Fica a critério do Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais entidades representativas, a convidar representantes do Governo Federal, do Governo Estadual e demais segmentos representativos da criança e do adolescente, para promoverem e debaterem em audiência pública, conferência e palestras, ações que visem o combate ao crime de pedofilia.

 

Art. 7º Demais normas necessárias para realização da Semana Municipal Todos Contra a Pedofilia serão regulamentadas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de outubro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.