LEI Nº 3692, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 76/13, Projeto de Lei nº 90/13, Vereador Eraldo Todão)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de guarda-volumes ou similar, nas agências dos Bancos Privados ou Públicos, localizados no município de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Bancos Privados ou Públicos, que utilizam detector de metal em sua porta de entrada ficam obrigados a instalar, em espaço anterior ao equipamento de acesso, guarda-volumes onde os usuários possam deixar seus pertences em segurança.

 

Art. 2º O guarda-volumes referido no caput deverá ser dimensionado de acordo com o tamanho e o movimento do estabelecimento, de forma a atender com agilidade os usuários dos serviços bancários.

 

Art. 3º Os guarda-volumes deverão estar posicionados antes das portas com detector de metais. Também terão de dispor de chaves individuais que possam ficar com o usuário enquanto ele estiver dentro da agência.

 

Art. 4º Aos Bancos Privados ou Públicos, que infringirem o disposto nesta lei, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, sucessivamente:

 

I - Advertência, com prazo de 30 (trinta) dias úteis para a regularização da pendência;

 

II - Multa, persistindo a infração, aplicar-se-á multa no valor de 3.000 Unidades Fiscais do Município de Ubatuba - UFMU; se, até 30 (trinta) dias úteis após a aplicação da multa, não houver regularização da situação, aplicar-se-á segunda multa no valor de 9.000 Unidades Fiscais do Município de Ubatuba;

 

III - Cassação da licença de localização: se, após 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa persistir a infração.

 

Art. 5º Os bancos, privados ou públicos, deverão adaptar as suas Agências, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de outubro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.