LEI Nº 3690, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 65/13, Projeto de Lei nº 69/13, Vereador Bibi)

 

Institui no Município de Ubatuba a "Semana Cacique Cunhambebe".

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Ubatuba a "Semana Cacique Cunhambebe", visando um melhor entendimento histórico/cultural do nascedouro da Nação Brasileira, parte integrante da história de Ubatuba.

 

Art. 2º As festividades comemorativas ocorrerão no Mês de Abril, preferencialmente na semana do dia 19 onde se comemora o Dia do índio.

 

Art. 3º Os planejamentos das ações para efetivação da "Semana Cacique Cunhambebe" serão desenvolvidos pela iniciativa privada, podendo ter o apoio do Poder Público Municipal.

 

Parágrafo Único. Durante o evento ocorrerão apresentações culturais, esportivas, danças tradicionais indígenas, exposição de fotos, artesanato e demais atividades afins.

 

Art. 4º A "Semana Cacique Cunhambebe" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de outubro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.