LEI Nº 3689, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 64/13, Projeto de Lei nº 60/13, Vereador Bibi)

 

Institui no Município de Ubatuba o "Mês do Consumo Sustentável".

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba, o "Mês do Consumo Sustentável", a ser comemorado, anualmente, no mês de Outubro.

 

Art. 2º Durante a comemoração do Mês do Consumo Sustentável, ficará a critério das Entidades e ou Associações de Defesa do Consumidor a promoção de debates e atividades afins.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de outubro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.