LEI Nº 3682, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 73/13, Projeto de Lei nº 102/13, Mensagem nº 045/13)

 

Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos cargos de Diretor-Presidente, Assessores de Direção Técnico e Administrativo e Funcionários Celetistas da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC."

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados os vencimentos do Diretor-Presidente, Assessores de Direção Técnico e Administrativo e Funcionários Celetistas da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC, conforme abaixo especificados:

 

I - Presidente: R$ 8.002,84 (oito mil e dois reais e oitenta e quatro centavos);

 

II - Assessor Técnico: R$ 4.473,60 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos);

 

III - Assessor Administrativo: R$ 4.473,60 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos);

 

IV - Auxiliar de Serviços Gerais: R$ 850,94 (oitocentos e cinqüenta reais e noventa e quatro centavos);

 

V - Motorista: R$ 1.258,09 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e nove centavos);

 

VI - Agente Administrativo: R$ 1.274,47 (um mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos);

 

VII - Técnico em contabilidade: R$ 2.020,22 (dois mil e vinte reais e vinte e dois centavos);

 

VIII - Assistente Social: R$ 2.680,43 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e três centavos);

 

IX - Pedagogo: R$ 2.680,43 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e três centavos);

 

X - Psicólogo: R$ 2.680,43 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e três centavos);

 

XI - Coordenador de Programa: R$ 3.296,34 (três mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos);

 

Art. 2º O reajuste da remuneração dos membros da Diretoria e Funcionários Celetistas da Fundação acompanharão a mesma data-base e índices de reajuste dos Servidores Públicos Municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao mês de junho de 2013, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.