LEI Nº 3681, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 72/13, Projeto de Lei nº 100/13, Mensagem nº 042/13)

 

Revoga o art. 13 da Lei 2299 de 02 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o serviço público de transporte de automóvel de aluguel (serviço de táxi), no Município de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 13 da Lei Municipal nº 2299 de 02 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o serviço público de transporte de automóvel de aluguel (Serviço de Táxi), no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.