(Autógrafo nº 60/13, Projeto de Lei nº 59/13, Vereador Bibi)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ubatuba, a "Semana do Alimento Orgânico", a ser comemorada anualmente, no mês de julho.
Art. 2º Durante a comemoração da Semana do alimento Orgânico as Entidades, Associações ou produtores individuais farão exposição e degustação de produtos, promoverão debates e distribuição de material impresso a ser distribuído aos participantes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.