LEI Nº 3680, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 60/13, Projeto de Lei nº 59/13, Vereador Bibi)

 

Institui no Município de Ubatuba a "Semana do Alimento Orgânico".

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Ubatuba, a "Semana do Alimento Orgânico", a ser comemorada anualmente, no mês de julho.

 

Art. 2º Durante a comemoração da Semana do alimento Orgânico as Entidades, Associações ou produtores individuais farão exposição e degustação de produtos, promoverão debates e distribuição de material impresso a ser distribuído aos participantes.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.