(Autógrafo nº 61/13, Projeto de Lei nº 70/13, Vereador Bibi)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente reconhecido o título de "Cidades Irmãs" atribuída a Ubatuba Estado de São Paulo e Paraty Estado do Rio de Janeiro, visando estabelecer maior intercambio e aproximação no âmbito das relações artísticas, turísticas e culturais.
Art. 2º Reconhecido oficialmente o título pelo Município de Ubatuba, a Prefeitura de Ubatuba promoverá, por seus órgãos competentes, as medidas previstas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.