NORMA EM VIGOR APÓS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 4.024/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 4024/2017

 

LEI Nº 3.676, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 63/13, Projeto de Lei nº 95/13, Mesa Diretora)

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.655, de 29 de julho de 2013, e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos de provimento em comissão, Anexo I, passando o Assessor Técnico para a referência salarial CC-II.

 

Art. 2º Fica alterado o quadro de cargos de provimento em comissão, Anexo I, passando o Assessor para Cerimonial para a referência salarial CC-II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.