NORMA EM VIGOR APÓS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 4.024/2013
REVOGADO
PELA LEI Nº 4024/2017
(Autógrafo nº 63/13, Projeto de Lei nº 95/13, Mesa Diretora)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos de provimento em comissão, Anexo I, passando o Assessor Técnico para a referência salarial CC-II.
Art. 2º Fica alterado o quadro de cargos de provimento em comissão, Anexo I, passando o Assessor para Cerimonial para a referência salarial CC-II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.