LEI Nº 367, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1972

 

Autoriza o Executivo a abrir crédito especial.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Educação e Cultura, crédito especial até o montante de Cr$ 22.870,00 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a construção do Grupo Escolar do Bairro do Itaguá, neste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte verba do orçamente vigente:

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

8.2.411061/403 – Construções do Grupo Escolar do Saco do Ribeira - Cr$ 22.870,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de novembro de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de novembro de 1972.

 

NOEMIA MARINHO RAMOS CORRÊA

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.