FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Educação e Cultura, crédito especial até o montante de Cr$ 22.870,00 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a construção do Grupo Escolar do Bairro do Itaguá, neste Município.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial da seguinte verba do orçamente vigente:
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
8.2.411061/403 – Construções do Grupo Escolar do Saco do Ribeira - Cr$ 22.870,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de novembro de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.