LEI Nº 3671, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 56/13, Projeto de Lei nº 77/13, Mensagem nº 28/13)

 

Revoga o inciso II do artigo 247 e letra "B" de seu parágrafo único, do Código Tributário Municipal.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o inciso II do artigo 247 e letra "B" de seu parágrafo único, do Código Tributário Municipal, Lei nº 1.011, de 18 de dezembro de 1.989.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.