LEI Nº 3669, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 46/13, Projeto de Lei nº 71/13, Vereador Bibi)

 

Institui o Calendário de Festividades Artístico-Culturais nos Bairros do Município de Ubatuba, "Bairros em Festa".

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Calendário de Festividades Artístico-Culturais dos Bairros do Município de Ubatuba, "Bairros em Festa", visando à melhor organização e valorização de tão importante atividade que proporciona lazer, entretenimento e união de nosso povo.

 

Art. 2º As ações para efetivação do Calendário de Festividades Artístico-Culturais dos Bairros do Município de Ubatuba, "Bairros em Festa" será desenvolvido por entidades representativas do segmento Histórico, Artístico e Cultural e Turístico, em parceria com as Associações de Bairros ou Entidades correlatas, podendo ter o apoio da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba FUNDART.

 

Parágrafo Único. Será feito um inventário de todas as festividades desenvolvidas nos Bairros do Município de Ubatuba bem como a identificação dos Espaços físicos onde ocorrem.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.