(Autógrafo nº 46/13, Projeto de Lei nº 71/13, Vereador Bibi)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário de Festividades Artístico-Culturais dos Bairros do Município de Ubatuba, "Bairros em Festa", visando à melhor organização e valorização de tão importante atividade que proporciona lazer, entretenimento e união de nosso povo.
Art. 2º As ações para efetivação do Calendário de Festividades Artístico-Culturais dos Bairros do Município de Ubatuba, "Bairros em Festa" será desenvolvido por entidades representativas do segmento Histórico, Artístico e Cultural e Turístico, em parceria com as Associações de Bairros ou Entidades correlatas, podendo ter o apoio da Fundação de Arte e Cultura de Ubatuba FUNDART.
Parágrafo Único. Será feito um inventário de todas as festividades desenvolvidas nos Bairros do Município de Ubatuba bem como a identificação dos Espaços físicos onde ocorrem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.