(Autógrafo nº 42/13, Projeto de Lei nº 52/13, Vereadora Flávia Paschoal)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas a Semana e o Dia Municipal da Primeira Infância e da Educação Infantil a serem realizadas, anualmente, na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Municipal da Primeira Infância e da Educação Infantil.
Parágrafo Único. A semana e a data referidas no caput passam a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.