LEI Nº 3667, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 42/13, Projeto de Lei nº 52/13, Vereadora Flávia Paschoal)

 

Institui a Semana e o Dia Municipal da primeira Infância e da Educação Infantil.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas a Semana e o Dia Municipal da Primeira Infância e da Educação Infantil a serem realizadas, anualmente, na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Municipal da Primeira Infância e da Educação Infantil.

 

Parágrafo Único. A semana e a data referidas no caput passam a fazer parte do calendário oficial de eventos do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.