(Autógrafo nº 45/13, Projeto de Lei nº 68/13, Vereador Bibi)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba o "Festival Gaivota de Prata" visando recuperar tão importante evento Regional de Música, outrora grande festividade músico/cultural do Município de Ubatuba.
Art. 2º As ações e planejamento das festividades serão organizados pelas Entidades e ou Associações da categoria, com participação da Iniciativa Privada, podendo ter o apoio do Poder Público Municipal.
Art. 3º O "Festival Gaivota de Prata" acontecerá no mês de setembro, tornando-se parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.