LEI Nº 3666, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 45/13, Projeto de Lei nº 68/13, Vereador Bibi)

 

Institui no Município de Ubatuba o "Festival Gaivota de Prata".

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba o "Festival Gaivota de Prata" visando recuperar tão importante evento Regional de Música, outrora grande festividade músico/cultural do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º As ações e planejamento das festividades serão organizados pelas Entidades e ou Associações da categoria, com participação da Iniciativa Privada, podendo ter o apoio do Poder Público Municipal.

 

Art. 3º O "Festival Gaivota de Prata" acontecerá no mês de setembro, tornando-se parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 02 de setembro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.