LEI Nº 3663, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

 

(Autógrafo nº 53/13, Projeto de Lei nº 88/13, Mensagem nº 39/13)

 

Dispõe sobre a alteração de uso de bem de domínio público municipal situado no loteamento denominado Gurilândia Caiçara.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificada a destinação de uso do bem de domínio público municipal situado no loteamento denominado "Gurilândia Caiçara", identificado na original da Planta do Loteamento como "MERCADO", para implantação de uma unidade educacional.

 

Art. 2º O imóvel objeto desta destinação consta assim descrito e caracterizado na Planta do Loteamento localizado na Avenida São Paulo, no bairro da Estufa II, loteamento Gurilândia Caiçara, tem seu início no ponto 1, localizado a 5,00 metros da confluência da Rua Portuguesa Santista com a Avenida São Paulo (ponto A), segue em reta com a medida de 50,00 metros até o ponto 2, confrontando nesta extensão com a Avenida São Paulo, de onde segue em curva com desenvolvimento de 7,85 metros (raio de 5,00 metros, tangente de 5,00 metros ao ponto B e ângulo central de 90º00") até o ponto 3, de onde segue em reta por 50,00 metros até o ponto 4, confrontando nesta extensão com a rua Santos, de onde segue em curva de desenvolvimento de 7,85 metros (raio de 5,00 metros, tangente de 5,00 metros ao ponto C e ângulo central de 90º00") até o ponto 5, de onde segue em reta por 50,00 metros até o ponto 6, confrontando nesta extensão com a Rua Nacional, de onde segue em curva com desenvolvimento de 7,85 metros (raio de 5,00 metros tangente de 5,00 metros ao ponto D e ângulo central de 90º00") até o ponto 7, de onde segue reto por 50,00 metros até o ponto 8, confrontando nesta extensão com a Rua Portuguesa Santista, de onde segue em curva de desenvolvimento de 7,85 metros (raio de 5,00 metros, tangente de 5,00 metros) ao ponto A e ângulo central de 90º00") até o ponto 1, onde teve início essa descrição, encerrando uma área de 3.578,54 m².

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de agosto de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.