FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, para execução de serviços de cascalhamento, compactação e alargamento de vias municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de crédito especial que o Poder Executivo fica desde já autorizado a abrir até o montante de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior serão fornecidas pela anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
07.411049/402 - Construção de Garagem Municipal - Cr$ 60.000,00
SERVIÇO B& EDUCAÇÃO E CULTURA
8.2.411061/403 - Construção do Grupo Escolar do Saco da Ribeira - Cr$ 10.000,00
Art. 4º O pagamento das despesas oriundas de cumprimente da presente lei serão efetuadas com recursos de Auxílio Rodoviário Estadual - A.R.E., a que o Município tem direito, correspondente aos exercícios de 1972 e anteriores, sendo as mesmas empenhadas até o total equivalente ao valor dos serviços prestados.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de novembro de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 28 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.