LEI Nº 3660, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

 

(Autógrafo nº 48/13, Projeto de Lei nº 79/13, Mensagem nº 31/13)

 

Dispõe sobre delimitação de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), conforme previsto no Plano Diretor do Município e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitada como Zona Especial de Interesse Social, para fins de implantação de habitação de interesse social, a área localizada no bairro do Mato Dentro, descrita no parágrafo único deste artigo, de acordo com o Plano Diretor do Município de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. A área descrita tem seu início no marco nº 25, colocado a margem da Rodovia Oswaldo Cruz, deste ponto segue com o azimute 137º25'43" e distância de 33,25m até o marco nº 25-A, confrontando com a Rodovia Oswaldo Cruz, deste ponto segue com o azimute 227º25'47" e distância de 50,00m até o marco 6-B, deste ponto segue com o azimute 137º25'43" e distância de 122,73m até o marco 6-A, confrontando do marco nº 25-A ao 6-A com a "Área C2" do desdobro, deste ponto segue com o azimute 218º10'00" e distância de 146,11m até o marco 7, deste ponto segue com o azimute 206º12'12" e distância de 152,45 m até o marco 8, confrontando do marco 6-A ao 8 com propriedade de kazuo Matsuoka, deste ponto segue com o azimute 329º38'27" e distância de 14,12m até o marco 9, deste ponto segue com o azimute 338º28'20" e distância de 26,04 m até o marco 10, deste ponto segue com o azimute 359º14'25" e distância de 33,51m até o marco 11, deste ponto segue com o azimute 16º37'35" e distância de 28,52 m até o marco 12, deste ponto segue com o azimute 5º30'01" e distância de 11,68 m até o marco 13, deste ponto segue com o azimute 344º51'06" e distância de 25,79 m até o marco 14, deste ponto segue com o azimute 334º24'42" e distância de 29,25m até o marco 15, deste ponto segue com o azimute 322º41'21" e distância de 17,77 m até o marco 16, deste ponto segue com o azimute 312º13'34" e distância de 21,02 m até o marco 16-A, deste ponto segue com o azimute 312º13'34" e distância de 4,95m até o marco 17, deste ponto segue com o azimute 307º22'38" e distância de 33,73m até o marco 18, deste ponto segue com o azimute 271º18'11" e distância de 41,74m até o marco 19, deste ponto segue com o azimute 282º32'46" e distância de 20,15m até o marco 20, deste ponto segue com o azimute 276º09'17" e distância de 42,24m até o marco 21, confrontando do marco 8 ao 21 com o Rio Tavares, deste ponto segue com o azimute 28º49'11" e distância de 289,25m até o marco 22, confrontando com propriedade de Sueko Monete Claro, deste ponto segue com o azimute 137º25'43" e distância de 114,66m até o marco 24-A, deste ponto segue com o azimute 47º25'47" e distância de 50,00 m até o marco 24, confrontando do marco 22 ao 24 com a "Área C" do desmembramento encerrando uma área total de 69.314,19m².

 

Art. 2º Serão adotados os seguintes parâmetros urbanísticos:

 

I - O sistema viário será composto por vias públicas com largura de 11,00m, sendo 4,00m para calçadas e 7,00m para o leito carroçavel, e por vias particulares com largura de 9,00m, sendo 3,00m para calçadas e 6,00m para o leito carroçavel.

 

II - O gabarito máximo para edificações será pilotis mais 3 (três) pavimentos.

 

III - Os recuos serão de 4,00m na frente, 2,00 m nos fundos e 2,00m nas laterais.

 

IV - Será alocada 1 (uma) vaga de estacionamento para cada unidade habitacional, sendo permitido 50% dentro do lote condominial e 50% nas vias públicas adjacentes.

 

V - Serão permitidos somente os usos residencial e de serviços.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de agosto de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.