LEI Nº 3656, DE 30 DE JULHO DE 2013

 

(Autógrafo nº 37/13, Projeto de Lei nº 50 /13, Vereador Bibi)

 

Torna obrigatória a identificação dos próprios públicos Municipais, com o Brasão do Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna-se obrigatória a identificação dos próprios públicos Municipais com o Brasão do Município de Ubatuba.

 

Art. 2º O Brasão deverá ser utilizado em materiais impressos, bens públicos, placas, painéis e cartazes sinalizadores de obras públicas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de julho de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.