LEI Nº 3653, DE 19 DE JULHO DE 2013

 

(Autógrafo nº 34/13, Projeto de Lei nº 56 /13, Mensagem nº 20/13)

 

Cria artigo 23/B à Lei nº 711/84, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município, o Sistema Viário, o Zoneamento, o Parcelamento, o Uso e Ocupação do Território do Município.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o artigo 23/B à Lei 711, de 14 de fevereiro de 1.984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município, o sistema Viário, o Zoneamento, o Parcelamento, o Uso e Ocupação do Território do Município, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 23-B. Em áreas lindeiras à Rodovia BR - 101, Rodovia Mário Covas, SP 55 - Rodovia Manuel Hipólito do Rego com sentido Caraguatatuba e SP-125 - Rodovia Oswaldo Cruz, serão permitidas as atividades do tipo INCOMPATÍVEL: I.1, Uso incompatível com a atividade turística ou que lhe sirva de apoio. Indústria em geral, comércio atacadista, comércio varejista, seus depósitos, depósitos de caráter atacadista, empresas de transportes, exceto para embarque e desembarque de passageiros, oficinas de transformação de matéria prima ou de prestação de serviços que produzam ruídos ou trabalhem com metal, madeiras ou artefatos de cimento, estabelecimentos como marcenarias, marmorarias, cantarias, fábrica de blocos, serralherias, estabelecimentos que produzam mau-cheiro devido aos processos ou matérias-primas utilizadas, tais como curtumes ou de preparo e armazenamento de pescado e concessionárias de veículos, constantes do Anexo III, cujo Modelo de Ocupação está definido no ANEXO V, desde que não interfiram em eventuais restrições constantes de contrato padrão do loteamento registradas no Cartório de Registro de Imóveis local."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de julho de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.