LEI Nº 3653, DE 19 DE JULHO DE 2013
(Autógrafo nº 34/13, Projeto de Lei nº 56 /13, Mensagem nº
20/13)
Cria artigo 23/B à Lei nº 711/84, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico
do Município, o Sistema Viário, o Zoneamento, o Parcelamento, o Uso e Ocupação
do Território do Município.
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o artigo 23/B à Lei
711, de 14 de fevereiro de 1.984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do
Município, o sistema Viário, o Zoneamento, o Parcelamento, o Uso e Ocupação do
Território do Município, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23-B. Em áreas
lindeiras à Rodovia BR - 101, Rodovia Mário Covas, SP 55 - Rodovia Manuel
Hipólito do Rego com sentido Caraguatatuba e SP-125 - Rodovia Oswaldo Cruz,
serão permitidas as atividades do tipo INCOMPATÍVEL: I.1, Uso incompatível com
a atividade turística ou que lhe sirva de apoio. Indústria em geral, comércio
atacadista, comércio varejista, seus depósitos, depósitos de caráter
atacadista, empresas de transportes, exceto para embarque e desembarque de
passageiros, oficinas de transformação de matéria prima ou de prestação de
serviços que produzam ruídos ou trabalhem com metal, madeiras ou artefatos de
cimento, estabelecimentos como marcenarias, marmorarias, cantarias, fábrica de
blocos, serralherias, estabelecimentos que produzam mau-cheiro devido aos
processos ou matérias-primas utilizadas, tais como curtumes ou de preparo e
armazenamento de pescado e concessionárias de veículos, constantes do Anexo
III, cujo Modelo de Ocupação está definido no ANEXO V, desde que não interfiram
em eventuais restrições constantes de contrato padrão do loteamento registradas
no Cartório de Registro de Imóveis local."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de julho de 2013.
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO
Prefeito Municipal
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a
Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Ubatuba.