LEI Nº 3651, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

(Autógrafo nº 31/13, Projeto de Lei nº 53/13, Vereador Silvinho Brandão)

 

Altera a redação do art. 5º da Lei 3375 de 11 de maio de 2011.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3375 de 11 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O cartão será emitido em conformidade com a Resolução nº 303 de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de julho de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.