LEI Nº 3648, DE 16 DE JULHO DE 2013

 

(Autógrafo nº 38/13, Projeto de Lei nº 65/13, Mensagem nº 24/13)

 

Cria e altera dispositivos da Lei nº 3.558/12, que dispõe sobre regularização urbanística e fundiária no Município de Ubatuba.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os incisos VIII e IX, ao § 1º do art. 8º da Lei nº 3558, de 14 de junho de 2.012, que dispõe sobre regularização urbanística e fundiária no município de Ubatuba-SP, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º (...)

 

§ 1º (...)

 

(...)

 

VIII - Advogado;

 

IX - Assistente Social."

 

Art. 2º Altera o § 2º do art. 8º da Lei nº 3558/12, permanecendo inalterados os seus incisos, a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º A Comissão Técnica prevista no § 1º deste artigo será instituída por decreto e composta por:"

 

Art. 3º Ficam alterados os parágrafos 1º e do artigo 15 da Lei nº 3558/12, a vigorarem com as seguintes redações:

 

"Art. 15. (...)

 

§ 1º Para requerer a conversão prevista no caput, o adquirente deverá apresentar certidões do Cartório Distribuidor Judicial, demonstrando a inexistência de ações em andamento que versem sobre a posse ou a propriedade do imóvel.

 

§ 2º Além da providência acima o adquirente deverá comprovar:

 

I - Que não possui outro imóvel urbano ou rural;

 

II - Que o imóvel é utilizado para sua moradia ou explorado comercialmente para o sustento de sua família;

 

III - Que não teve reconhecido anteriormente o direito à usucapião de imóveis em áreas urbanas; e

 

IV - Que o imóvel é utilizado para uso filantrópico, religioso, associações ou atividades afins."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de julho de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.