(Autógrafo nº 38/13, Projeto de Lei nº 65/13, Mensagem nº 24/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os incisos VIII e IX, ao § 1º do art. 8º da Lei nº 3558, de 14 de junho de 2.012, que dispõe sobre regularização urbanística e fundiária no município de Ubatuba-SP, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
§ 1º (...)
(...)
IX - Assistente Social."
Art. 2º Altera o § 2º do art. 8º da Lei nº 3558/12, permanecendo inalterados os seus incisos, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
§ 1º (...)
§ 2º A Comissão Técnica prevista no § 1º deste artigo será instituída por decreto e composta por:"
Art. 3º Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do artigo 15 da Lei nº 3558/12, a vigorarem com as seguintes redações:
"Art. 15. (...)
§ 2º Além da providência acima o adquirente deverá comprovar:
I - Que não possui outro imóvel urbano ou rural;
II - Que o imóvel é utilizado para sua moradia ou explorado comercialmente para o sustento de sua família;
III - Que não teve reconhecido anteriormente o direito à usucapião de imóveis em áreas urbanas; e
IV - Que o imóvel é utilizado para uso filantrópico, religioso, associações ou atividades afins."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de julho de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.