(Autógrafo nº 029/13, Projeto de Lei nº 49/13, Vereador Bibi)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente Voluntária "Obesidade Zero" nas escolas de ensino fundamental no Município de Ubatuba.
Art. 2º A campanha deverá conscientizar os alunos acerca dos malefícios da obesidade de forma objetiva e clara, de maneira a evitar e reverter a obesidade infantil, informando sobre a educação alimentar saudável e a prática de exercícios físicos regulares.
Art. 3º O conteúdo e forma da campanha deverão ficar a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado por Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de julho de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.