(Autógrafo nº 023/13, Projeto de Lei nº 26/13, Vereador Bibi)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo no âmbito do Município e Ubatuba, seja a título gratuito ou oneroso para o beneficiário, deverão garantir o direito preferencial para aquisição dos imóveis às pessoas portadoras de deficiência, mediante reserva em percentual não inferior a 10% (dez por cento) do total de unidades disponibilizadas.
Parágrafo Único. As unidades do andar térreo deverão ser destinadas prioritariamente às pessoas portadoras de deficiência, respeitado o percentual mínimo estabelecido no caput.
Art. 2º Para efeito desta Lei serão ainda exigidos os seguintes requisitos:
I - Comprovação através de laudo médico expedido pelo órgão oficial de saúde, reconhecendo a condição de portador de deficiência alegada;
II - Ser residente e domiciliado no município há pelo menos 5 (cinco) anos;
III - Não ter posse, propriedade ou sociedade em outro imóvel urbano ou rural;
IV - Estar enquadrado nos critérios de avaliação sócio econômica ao qual se destina o programa habitacional.
Art. 3º Quando o número de pessoas beneficiadas inscritas não atingir o percentual proposto por esta Lei, o excedente será distribuído conforme critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelo Programa de Habitação.
Art. 4º O disposto nesta Lei não se aplica à programas de realocação de comunidades em áreas de risco e programas destinados a situações emergenciais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de junho de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.