LEI Nº 3646, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

(Autógrafo nº 023/13, Projeto de Lei nº 26/13, Vereador Bibi)

 

Dispõe sobre a reserva preferencial para distribuição ou venda de unidades habitacionais populares ou lotes individuais urbanos para pessoas portadoras de deficiência.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo no âmbito do Município e Ubatuba, seja a título gratuito ou oneroso para o beneficiário, deverão garantir o direito preferencial para aquisição dos imóveis às pessoas portadoras de deficiência, mediante reserva em percentual não inferior a 10% (dez por cento) do total de unidades disponibilizadas.

 

Parágrafo Único. As unidades do andar térreo deverão ser destinadas prioritariamente às pessoas portadoras de deficiência, respeitado o percentual mínimo estabelecido no caput.

 

Art. 2º Para efeito desta Lei serão ainda exigidos os seguintes requisitos:

 

I - Comprovação através de laudo médico expedido pelo órgão oficial de saúde, reconhecendo a condição de portador de deficiência alegada;

 

II - Ser residente e domiciliado no município há pelo menos 5 (cinco) anos;

 

III - Não ter posse, propriedade ou sociedade em outro imóvel urbano ou rural;

 

IV - Estar enquadrado nos critérios de avaliação sócio econômica ao qual se destina o programa habitacional.

 

Art. 3º Quando o número de pessoas beneficiadas inscritas não atingir o percentual proposto por esta Lei, o excedente será distribuído conforme critérios estabelecidos pelo órgão responsável pelo Programa de Habitação.

 

Art. 4º O disposto nesta Lei não se aplica à programas de realocação de comunidades em áreas de risco e programas destinados a situações emergenciais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de junho de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.