LEI Nº 3644, DE 10 DE JUNHO DE 2013

 

(Autógrafo nº 024/13, Projeto de Lei nº 35/13, Vereador Silvinho Brandão)

 

Institui o Dia Municipal dos Observadores de Pássaros no Município de Ubatuba e dá outras providências.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ubatuba, o Dia dos Observadores de Pássaros, a ser comemorado anualmente, no dia 28 de abril.

 

Parágrafo Único. Esta data ora instituída passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através dos órgãos competentes mediante conveniência e oportunidade, conjuntamente com a categoria de observadores, organizarão e promoverão exposições de fotos, palestras de incentivos e conscientização, mini cursos e outras atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 10 de junho de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.