LEI Nº 3642, DE 03 DE JUNHO DE 2013

 

(Autógrafo nº 027/13, Projeto de Lei nº 48/13, Mensagem 018/13)

 

Acrescenta dispositivos a Lei 2.584 de 06 de setembro de 2004.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta os incisos V e VI ao Artigo 2º da Lei 2.584, de 06 de setembro de 2004, que Instituiu o Fundo de Apoio ao Esporte Amador de Ubatuba, passando a figurar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - Organizar torneios, campeonatos e eventos objetivando o desenvolvimento das equipes representativas no Município.

 

VI - Pagamentos de taxas de federações e liga, bem como pagamentos de arbitragens, transporte, alimentação e outros congêneres, nas ocasiões de competições das equipes que representam o Município."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de junho de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.