(Autógrafo nº 027/13, Projeto de Lei nº 48/13, Mensagem 018/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta os incisos V e VI ao Artigo 2º da Lei 2.584, de 06 de setembro de 2004, que Instituiu o Fundo de Apoio ao Esporte Amador de Ubatuba, passando a figurar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
VI - Pagamentos de taxas de federações e liga, bem como pagamentos de arbitragens, transporte, alimentação e outros congêneres, nas ocasiões de competições das equipes que representam o Município."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposição em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 03 de junho de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.