LEI Nº 364, DE 16 DE OUTUBRO DE 1972

 

Ficam enquadrados nas referências "16" e "17", respectivamente os cargos de Operador de Máquinas Eletrônicas e Desenhista.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de Operador de Maquinas Eletrônicas e Desenhista constantes do quadro permanente do pessoal da Prefeitura ficam enquadrados, respectivamente, nas referências "16" e "17" de que trata a Lei Municipal número 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 16 de outubro de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de outubro de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.