FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de Operador de Maquinas Eletrônicas e Desenhista constantes do quadro permanente do pessoal da Prefeitura ficam enquadrados, respectivamente, nas referências "16" e "17" de que trata a Lei Municipal número 338, de 30 de dezembro de 1971.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 16 de outubro de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.