LEI Nº 3635, DE 15 DE ABRIL DE 2013

 

(Autógrafo nº 08/13, Projeto de Lei nº 09/13, Vereador Silvinho Brandão)

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, o Bloco do Cuscuz do Patto.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, conforme Lei nº 3.037 de 14 de dezembro de 2007, o “Bloco do Cuscuz do Patto" um bloco tradicional de folia de Ubatuba, que vem sendo realizado anualmente na quarta-feira de cinzas.

 

Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.

 

Art. 3º a organização das atividades será por conta da Secretaria de Turismo e FUNDART.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de abril de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.