(Autógrafo nº 08/13, Projeto de Lei nº 09/13, Vereador Silvinho Brandão)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir no Calendário de Eventos do Município de Ubatuba, conforme Lei nº 3.037 de 14 de dezembro de 2007, o “Bloco do Cuscuz do Patto" um bloco tradicional de folia de Ubatuba, que vem sendo realizado anualmente na quarta-feira de cinzas.
Art. 2º Durante o decorrer das atividades, o evento poderá contar com a participação direta e indireta da iniciativa Pública e Privada.
Art. 3º a organização das atividades será por conta da Secretaria de Turismo e FUNDART.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de abril de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.