LEI Nº 363, DE 03 DE OUTUBRO DE 1972

 

Autoriza o Executivo a suplementar verbas do orçamento vigente.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO

02.311102

004

50,00

02.311102

001

700,00

02.311102

002

500,00

02.311102

010

3.000,00

02.311102

017

1.000,00

02. 323383

 

200,00

02. 325081

 

900,00

02. 325089

 

450,00

 

 

 

SERVIÇO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

Gabinete do Chefe

 

 

3.1 311102

003

32.000,00

3.1 311102

004

1.000,00

3.1 311102

006

500,00

3.1 311102

007

17.600,00

3.1 311102

010

4.000,00

3.1 311102

017

3.500,00

3.1 323383

 

300,00

 

 

 

SEÇÃO DE EXPEDIENTE E DO PESSOAL

3.2 325081

 

2.000,00

3.2 325089

 

600,00

 

 

 

SEÇÃO JURÍDICA

3.5 325089

 

700,00

 

 

 

SERVIÇO DE ESPORTES E TURISMO

Gabinete do Chefe

 

 

4.1 311156

003

5.500,00

4.1 311156

007

16.000,00

4.1 311156

013

3.000,00

4.1 311156

017

2.500,00

4.1 325081

 

3.300,00

4.1 325089

 

2.500,00

 

 

 

SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Seção da Receita

 

 

6.4 311112

004

700,00

6.4 311112

007

14.500,00

6.4 311112

010

7.500,00

6.4 311112

017

2.000,00

6.4 325081

 

3.000,00

6.4 325089

 

3.000,00

 

 

 

SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

07 311149

004

150,00

07 311149

007

55.000,00

07 311149

017

13.000,00

07 323383

 

7.000,00

07 325081

 

12.500,00

07 325089

 

6.500,00

 

 

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Gabinete do Chefe

 

 

8.1 311169

003

7.000,00

 

 

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

Gabinete do Chefe

 

 

11.1 311199

003

2.500,00

11.1 311199

004

250,00

11.1 311199

007

50.000,00

11.1 311199

010

1.600,00

11.1 311199

017

11.000,00

11.1 323383

 

2.000,00

11.1 325081

 

10.000,00

11.1 325089

 

6.000,00

 

 

 

SEÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

11.4 311199

004

2.000,00

11.4 311199

007

115.000,00

11.4 311199

010

4.000,00

11.4 311199

017

15.000,00

11.4 325081

 

22.500,00

11.4 325089

 

10.000,00

 

 

 

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO FÍSICO E URBANISMO

11.5 311199

007

10.500,00

11.5 311199

017

2.200,00

 

 

 

SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Gabinete do Chefe

 

 

6.1 314019

303

15.000,00

 

 

 

TOTAL:

 

513.200,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da presente suplementação, correrão por conta da anulação total e parcial das seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO

02. 313002

212

100,00

 

 

 

SERVIÇO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

03.1 312002

106

900,00

03.1 312002

114

400,00

03.1 312002

203

500,00

03.1 312002

207

500,00

 

 

 

SEÇÃO DE EXPEDIENTE E DO PESSOAL

03.2 311102

309

1.000,00

03.2 312002

204

900,00

03.2 312002

210

2.000,00

03.2 312002

310

1.000,00

03.2 312002

704

1.600,00

03.2 312002

709

1.000,00

03.2 312002

712

500,00

 

 

 

SEÇÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

03.3 311102

003

3.000,00

03.3 311102

004

450,00

03.3 311102

013

1.000,00

03.3 323383

 

1.200,00

03.3 312002

108

500,00

03.3 312002

204

150,00

03.3 312002

704

1.700,00

 

 

 

SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E DOCUMENTAÇÃO

03.4 311102

003

4.000,00

03.4 311102

006

260,00

03.4 311102

010

300,00

03.4 323383

 

100,00

03.4 325081

 

600,00

03.4 312002

108

500,00

03.4 313002

203

800,00

03.4 313002

204

300,00

03.4 313002

213

3.000,00

03.4 314002

607

2.000,00

03.4 312002

107

2.241,90

03.4 314002

309

500,00

 

 

 

SEÇÃO JURÍDICA

03.5 311102

013

5.800,00

03.5 323383

 

500,00

03.5 313002

210

1.000,00

03.5 313002

213

1.000,00

03.5 414002

701

1.000,00

03.5 414002

704

404,00

03.5 414002

709

440,00

03.5 414002

711

581,20

 

 

 

SERVIÇO DE ESPORTES E TURISMO

04.1 311156

004

500,00

04.1 312056

113

500,00

04.1 312056

117

950,00

04.1 313056

203

1.274,50

04.1 313056

204

300,00

 

 

 

SEÇÃO DE ESPORTES

04.2 311166

003

1.000,00

04.2 312066

102

500,00

04.2 312066

105

100,00

04.2 312066

113

500,00

04.2 312066

117

700,00

04.2 313066

213

500,00

04.2 313066

217

1.000,00

04.2 314066

310

500,00

04.2 314066

709

1.500,00

 

 

 

SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

06.3 311111

934

1.000,00

06.3 311111

009

600,00

06.1 313019

210

500,00

06.1 313019

211

500,00

06.1 414019

711

500,00

 

 

 

SEÇÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

06.2 311116

016

3.000,00

06.2 312016

107

3.969,40

06.2 313016

211

500,00

06.2 313016

213

2.000,00

06.2 313016

214

3.145,00

06.2 414016

701

300,00

06.2 414016

704

2.000,00

06.2 414016

711

600,00

 

 

 

SEÇÃO DE TESOURARIA

06.3 311111

009

1.000,00

06.3 311111

010

1.000,00

06.3 314011

309

500,00

06.3 414011

704

1.080,00

06.3 414011

711

300,00

 

 

 

SEÇÃO DA RECEITA

06.4 311112

009

1.000,00

06.4 312012

106

800,00

06.4 312012

107

3.251,80

06.4 312012

117

924,50

06.4 313012

214

10.000,00

06.4 314012

309

500,00

 

 

 

SEÇÃO DE EXPEDIENTE DO SERVIÇO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

06.5 311119

003

7.200,00

06.5 311119

004

500,00

06.5 311119

007

7.160,00

06.5 311119

010

1.500,00

06.5 311119

017

1.200,00

06.5 323383

 

500,00

06.5 323081

 

1.450,00

06.5 325089

 

580,00

06.5 312019

107

7.830,90

06.5 313019

204

2.500,00

06.5 314019

309

500,00

06.5 414019

704

3.000,00

06.5 414019

711

500,00

 

 

 

SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

07.3 11149

003

700,00

07.3 11149

009

200,00

07.3 12049

104

1.000,00

07.3 12049

112

1.000,00

07.3 13049

204

150,00

07.3 13049

212

1.200,00

07.4 11049

401

15.000,00

07.4 11049

402

10.000,00

07.4 13049

601

4.797.50

07.4 13049

604

4.710,52

07.4 14049

704

3.000,00

07.4 14049

711

500,00

 

 

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08.1 313069

204

500,00

08.1 314130

601

2.000,00

08.1 414069

704

2.000,00

 

 

 

ENSINO PRIMÁRIO

 

 

08.2 311161

004

500,00

08.2 311161

007

9.000,00

08.2 312061

109

3.000,00

08.2 314061

321.0

5.000,00

08.2 411061

402

58.651,97

 

 

 

BIBLIOTECA MUNICIPAL

08.4 311167

017

1.000,00

08.4 325081

 

2.000,00

08.4 325089

 

350,00

08.4 313067

203

2.000,00

08.4 313067

213

1.000,00

08.4 314067

303

200,00

08.4 314067

306

500,00

 

 

 

MUSEU REGIONAL DE UBATUBA

08.5 325081

 

800,00

08.5 312078

108

200,00

08.5 314068

306

500,00

 

 

 

SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.1 311179

610

1.500,00

09.1 311179

013

1.000,00

09.1 311179

017

500,00

09.1 325081

 

1.400,00

09.1 311179

009

2.000,00

09.1 313079

204

100,00

09.1 313079

214

1.000,00

09.1 314079

318

2.000,00

09.1 413079

601

1.000,00

 

 

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

11.1 311199

606

500,00

11.1 312099

101

1.500,00

11.1 313099

204

150,00

11.1 314099

307

1.000,00

11.1 414099

702

3.000,00

11.1 414099

711

600,00

 

 

 

SEÇÃO DE EXPEDIENTE DO SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

11.2 311199

003

5.426,70

11.2 311199

006

1.440,00

11.2 311199

007

3.960,00

11.2 311199

010

509,67

11.2 311199

016

1.000,00

11.2 311199

017

400,00

11.2 312099

107

855,70

11.2 313099

203

300,00

11.2 313099

204

300,00

 

 

 

SEÇÃO DE OBRAS

11.3 311199

003

24.000,00

11.3 311199

007

8.356,00

11.3 311199

010

3.413,50

11.3 311199

016

3.000,00

11.3 311199

017

894,47

11.3 323383

 

1.878,50

11.3 325081

 

1.010,54

11.3 312099

106

1.035,33

11.3 313099

210

50,00

11.3 313099

214

2.000,00

11.3 314099

306

2.263,00

 

 

 

SEÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

11.4 323383

 

8.000,00

11.4 314099

306

1.119,00

11.4 314099

309

500,00

11.4 312099

118

1.000,00

11.4 414099

704

3.000,00

11.4 411094

 

49.000,00

11.4 411096

 

23.400,00

11.3 414099

704

300,00

 

 

 

SEÇÃO DE PLANEJAMENTO FÍSICO E URBANISMO

11.5 311199

006

1.500,00

11.5 311199

016

1.800,00

11.5 323383

 

2.500,00

11.5 313099

207

300,00

11.5 413099

601

5.000,00

11.5 414099

701

1.000,00

11.5 414099

705

500,00

11.5 414099

712

1.500,00

11.5 414099

704

1.440,00

 

 

 

SERVIÇO DE ESPORTES E TURISMO

04.1 313056

213

200,00

04.1 314056

303

500,00

04.1 314056

311

2.000,00

04.1 314056

317

1.000,00

04.1 4110

401

30.000,00

04.1 413056

601

2.000,00

04.1 414056

704

1.500,00

04.1 414056

705

1.000,00

 

 

 

SEÇÃO DE EXPEDIENTE E DO PESSOAL DO SERVIÇO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

03.2 323383

 

3.094,70

 

 

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ENSINO PRIMÁRIO

08.2 411061

403

32.299,70

 

 

 

TOTAL:

 

513.200,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 03 de outubro de 1972.

 

CELSO TEIXEIRA LEITE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de outubro de 1972.

 

ILIETE DE OLIVEIRA LOPES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.