(Autógrafo nº 012/13, Projeto de Lei nº 14/13, Mensagem 09/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 140, da Lei nº 1.011, de 18 de dezembro de 1.989, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 140 Na prestação de serviços a que se referem os itens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista anexa, considera-se receita bruta a remuneração do sujeito passivo pelos serviços da empreitada deduzidas as parcelas correspondentes ao valor das subempreitadas já tributadas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 05 de abril de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.