LEI Nº 3625, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

 

(Autógrafo nº 006/13, Projeto de Lei nº 06/13, Mensagem 004/13)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a União, por intermédio da 6ª Superintendência Regional de Polícia Federal.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio da 6ª Superintendência Regional de Policia Federal, visando a cooperação mútua com a finalidade de oferecer à sociedade local o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel e de resgate às vítimas de acidentes e demais emergências médicas, conforme minuta de convênio, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de fevereiro de 2013.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.