(Autógrafo nº 006/13, Projeto de Lei nº 06/13, Mensagem 004/13)
MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio da 6ª Superintendência Regional de Policia Federal, visando a cooperação mútua com a finalidade de oferecer à sociedade local o serviço de atendimento pré-hospitalar móvel e de resgate às vítimas de acidentes e demais emergências médicas, conforme minuta de convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei e do convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de fevereiro de 2013.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.