FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica e Executivo autorizado a assinar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo para obtenção de auxílio destinada à manutenção dos serviços de travessia dos rios do norte do Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 12 de agosto de 1972.
Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de agosto de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.